Aspases - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações do ES

Assembleia geral extraordinária – eleição e posse da diretoria da ASPASES.

19/06/2024

Por ASPASES

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ELEIÇÃO E POSSE DIA 26 DE JUNHO DE 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO EMITIDO E DIVULGADO EM 14/06/2024

Informações adicionais ao Edital de Convocação da Assembleia e
orientações para o processo de Eleição e Posse.

Data: dia 26 de junho de 2024
Horário: 14 horas

Local: Auditório do SINTEC-ES

Localizado na Av. Nossa Senhora da Penha nº280, sala 207, Edifício Praia Center, Praia de Santa Helena, Vitória – ES.

A convocação e o processo de eleição e posse estão em conformidade
com o Novo Estatuto Social da ASPASES, aprovado na AGE de 27/03/2024,
em fase de averbação no cartório, cumprindo o que estabelecem os
artigos: 14º, 17°, 18º, 20º, 21º, 34º, 37º, 38º, 39º e 40º.

1 – DA ORGANIZAÇÃO

1.1 Na Assembleia – AGE de 26/06/2024, será realizada a eleição e a
posse conforme se segue:
a) Diretoria Executiva, composta por: Diretor Presidente, Diretor
Financeiro, Diretor Administrativo e três membros suplentes;
b) Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um
suplente.

1.2 – Duração do mandato: 3 (três) anos.

1.3 – Período de gestão: de 01/07/2024 a 30/06/2027.

1.4 – O membro suplente substituirá o titular nos casos de ausências
temporárias ou vacâncias para os cargos que foram eleitos.

2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar todos os associados da Aspases, em dia com
suas obrigações sociais e com um mínimo de 6 (seis) meses de
filiação.

3 – DA ELEIÇÃO

3.1 – Todo o processo eleitoral será desenvolvido durante a
Assembleia, sob a coordenação da mesa diretora da assembleia,
composta por um(a) Presidente(a) e um(a) Secretário(a).

3.2 – Será priorizada a busca de uma composição de consenso,
entretanto, se esse esforço for infrutífero, e a composição for
inviabilizada, será feita então a eleição por votação dos
presentes, conforme decisão em plenário.

3.3 – A mesa diretora da Assembleia, avaliará a necessidade ou não
de criar uma comissão eleitoral, não necessariamente no início
dos trabalhos, podendo ocorrer a qualquer momento durante a
assembleia, em razão do surgimento de fato que justifica a
necessidade de criar a comissão eleitoral, como por exemplo:
divergências ou o surgimento de grupos ou forças concorrentes
ao pleito, que ameace ou inviabilize a busca de uma
composição de consenso.

3.4 – Em caso da necessidade de se criar a Comissão Eleitoral, esta
será composta por três membros escolhidos de comum acordo
entre os participantes presentes, ou por votação entre os
participantes presentes, neste caso a comissão será composta pelas
três pessoas mais votadas, sendo uma das pessoas escolhida para
presidir a comissão.

4 – DA POSSE DOS ELEITOS

4.1 – A Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, será em ato
contínuo, na mesma Assembleia da eleição, mediante as assinaturas
do Termo de Posse.

 

Altair de Oliveira – Diretor presidente

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